Como faço para fazer a distribuição em livrarias?


Os primeiros pontos são :

Os dados necessários para o faturamento, que você precisa perguntar no primeiro contato com o ponto de venda são:

Razão socialCNPJEndereço completo (rua, nº, complemento, bairro, cidade, estado e cep)TelefoneInscrição Estadual

Acertos

Então, por exemplo, supondo que você colocou 10 exemplares na livraria para vender; vendeu 8; a livraria pode pedir só 2 ou 3 de reposição, não necessariamente, ao querer uma reposição, o livreiro vai querer voltar ao número inicial da primeira colocação.

Este acerto raramente é mensal. Pergunte ao livreiro a data de sua preferência para o próximo acerto. Evite fazer acertos em dezembro. Os pontos de venda estão atolados com Natal e normalmente não fazem acertos e nem reposições nesta época.

Depois de feito o acerto, você precisa emitir a nota fiscal de venda daqueles exemplares vendidos e em seguida um boleto bancário de cobrança. A maioria dos bancos tem este serviço para as contas empresariais.

Nota Fiscal

Os pontos de venda só podem ter exemplares expostos se tiverem uma nota fiscal. Ou seja, qualquer produto que você coloque à venda em uma livraria ou outro ponto de venda precisa ser acompanhado de uma nota fiscal, que por sua vez pode ser de consignação ou de venda.

Consignação

Quando as revistas são entregues a uma livraria para posterior venda, é considerada nota fiscal de consignação. Toda nota tem um código específico, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que muda quando você emite nota para outro estado. Existe ainda um terceiro número, que é para quem emite para o exterior .

Quando é para o mesmo estado, o código CFOP para consignação é 5917 e quando for para outros é 6917. Isto é levando em consideração o endereço da sua empresa e o da empresa do ponto de venda, informação que você perguntou para poder emitir a nota; não no endereço de entrega dos exemplares, que muitas vezes é só uma central de distribuição/recebimento. A tabela completa encontra-se online .

Venda

Depois do acerto, quando a venda já foi realizada, é necessário emitir uma nota fiscal da venda daqueles exemplares. O CFOP para isso no mesmo estado é 5113 e para outras unidades da federação é o 6113.

Depois de tudo isso, ainda tem a emissão do boleto bancário.

As datas dos acertos e dos pagamentos são determinadas pelo ponto de venda.

Normalmente quem paga o transporte é o editor. E é o editor, inclusive, que precisa retirar o encalhe do ponto de venda.

Promoções, brindes e afins precisam ser negociados caso a caso com cada ponto de venda.

É comum o editor não ter muito tempo entre o recebimento do acerto do ponto de venda e a sua prestação de contas com o autor, então é importantíssimo que você seja extremamente organizado.

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