Regras

Para que você possa participar do nosso projeto, é necessário a observação das seguintes regras.

Art. 1º - O candidato deve gostar do gênero romance ou ter facilidade em trabalhar com este gênero.

Art. 2º - O candidato não pode ser presidente/vice-presidente/gerente ou qualquer outro cargo que envolva a administração direta ou indireta de outro projeto, podendo no entanto, exercer cargo de colaborador e qualquer outro cargo que não envolva a administração direta ou indireta do projeto.

  Paragráfo único - Caso o candidato atue como presidente/vice-presidente/gerente ou qualquer outro cargo que envolva a administração direta ou indireta de outro projeto e deseje integrar esta equipe, poderá entrar em contato com a Presidente do Romanceiros para um possível acordo.

Art. 3º - O candidato ao inscrever-se em um dos cargos disponíveis assume total e plena responsabilidade pelos serviços VOLUNTÁRIOS que deverá prestar para o projeto Romanceiros, devendo cumprir com os prazos e ordens pré-estabelecidas.

  Parágrafo único - Todos os serviços oferecidos serão GRATUITOS, não havendo portanto nenhum tipo de remuneração ou vínculo empregatíceo para os integrantes da equipe. Conforme determina o Parágrafo único do art. 1º da lei 9.608/98 (Lei do Voluntariado).

Art. 4º - Caso o integrante desobedeça qualquer das regras ou qualquer ordem de seu superior, poderá sofrer as seguintes sanções de acordo com sua conduta, que poderá ser classificada como Leve, Média ou Grave.

  §1º - No caso de conduta leve, o membro receberá uma advertência escrita, podendo ter no geral, até três advertências escritas. Ao chegar na terceira, o integrante será desligado automaticamente do projeto.

  §2º - No caso de conduta média, o membro sofrerá uma suspensão que poderá ter um tempo variado de acordo com a gravidade de seu ato, poderá sofrer até duas suspensões cuja soma não ultrapasse o período de UM mês, caso ocorra, o membro será automaticamente desligado.

  §3º - Se a conduta for grave, o candidato será desligado automaticamente.

  §4º - Todas as penas presentes neste referido artigo poderão ser cumuladas, de acordo com a conduta do membro.

Art. 5º - Não será permitido que NENHUM membro FALE ou TORNE PÚBLICO conteúdos confidenciais do projeto e nem informações referentes à senhas ou projetos futuros, ou qualquer outra informação que não tenha veiculação permitida.

  Paragráfo único - A inobservância deste artigo, implicará em conduta grave com a respectiva pena prevista.

Art. 6º - Será proibido o uso de palavrões, demonstrações de qualquer forma de preconceito ou uso de mídias obscenas, tanto por parte dos membros quanto por parte dos usuários dos serviços deste projeto. O respeito deve guiar todas as atitudes dos membros e usuários deste referido projeto.

Art. 7º - Todos os membros serão subordinados da Presidente deste projeto, devendo obedecer suas ordens, desde que as mesmas não extrapolem os limites do bom senso.

Art. 8º - Todos os membros trabalharão apenas três vezes na semana, de acordo com sua disponibilidade de tempo, não podendo, entretanto, cumprir mais de OITO horas de trabalho por semana.

Art. 9º - Todos os membros deverão registrar sua entrada e saída no perfil do projeto, no livro "Ponto dos Membros", devendo colocar a data e hora do acesso, para fim de contabilização das horas trabalhadas.

Art. 10º - Todo dia 29 será exigido de cada membro um relatório/resumo das atividades realizadas no referido mês.

Art. 11º - Todo mês o membro mais ativo e mais proativo irá aparecer no livro "Funcionário do Mês" e receberá uma premiação surpresa.

Art. 12º - Os membros que ficarem inativos por mais de 20 dias, sem prévia justificativa serão desligados do projeto automaticamente.

Art. 13º - Todos os presentes artigos deverão ser observados por todos os membros, sob pena de advertência escrita ou suspensão.

Art. 14º - Os presentes artigos poderão ser alterados, emendados ou revogados pela Presidente do projeto, bem como a mesma também poderá adicionar outros artigos, caso haja necessidade.

Art. 15º - Não é permitido a nenhum membro a alteração/emenda/revogação ou adição de artigos a este capítulo, sob pena de suspensão.


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